agosto 22, 2017

Doação de Órgãos

A Lei n° 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos e tecidos para fins de transplantes foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 1997. A lei dos transplantes foi regulamentada pelo Decreto n° 2.268 de 30 de junho de 1997, com a criação do Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O SNT tem como objetivo elaborar as diretrizes para a política do processo de captação e distribuição de órgãos e tecidos para transplantes no País. Este sistema passa a compreender as seguintes esferas de representação:

  • Ministério da Saúde
  • Secretaria da saúde do Estado
  • Secretaria da saúde do município
  • Hospitais autorizados
  • Redes de serviços auxiliares necessários à realização dos transplantes

A partir da criação do SNT passaram a ser implantadas listas únicas de receptores e foram criadas as Centrais Estaduais e Regionais de Transplante (CNCDO – Centrais de notificação, Captação e Distribuição ou Organização de Procura de Órgãos OPO) configurando-se como unidades executivas do SNT.
Em 23 de março de 2001 houve algumas modificações na Lei n° 10.211, como a extinção da doação presumida, consolidando a obrigatoriedade de consulta à família para autorização da doação e retirada de órgãos inter vivos, especialmente nos casos não aparentados (exceto medula óssea), para a qual passou a ser exigida a autorização judicial para a realização desse procedimento.
Como exigência das leis, portarias e decretos, os hospitais credenciados pelo SUS para a realização de transplantes foram obrigados e organizarem e/ou implementarem todo o sistema de doação e captação de órgãos através de comissões internas.
Em 23/09/2005, foi publicada a Portaria MS/1752, que determina a constituição de Comissão Intra – Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos. Essa comissão passa a ser denominada CIHDOTT, um pré-requisito essencial aos estabelecimentos de saúde para a autorização de transplantes de órgãos e tecidos.
Em 21 de outubro de 2009, foram aprovados pelo Ministério da Saúde os novos detalhamentos técnicos, operacionais e normativos do Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, através da Portaria n° 2600. Dentre os dispositivos normativos, essa portaria estabelece como segue:

Objetivos:

  • Sistematizar o fluxo de notificação de potenciais doadores de tecidos oculares para transplante dentro da instituição, otimizando ao máximo a captação dos mesmos.
  • Aumentar o número de doações, reduzindo assim o número de pacientes na lista de espera e o longo tempo para a realização dos transplante de córnea.
  • Captar, processar e avaliar os tecidos dentro das exigências técnicas legais, obtendo a excelência na qualidade dos tecidos oculares distribuídos para transplante e/ou implante.
  • Contribuir para a criação da cultura de doação dentro da instituição, sendo reconhecido como serviço de referência a nível regional e nacional.

Captadores:

As captações que ocorriam em nossa instituição eram feitas pelo BOL (Banco de Olhos de Londrina). Onde logo após abordagem positiva entrávamos em contato com o BOL e eles vinha até nossa instituição realizar a captação.
Devido ao considerável número de instituições que não possuíam captadores, a COPOT e o BOL optaram por realizar treinamentos com enfermeiros destas instituições para capacitá-los para esta retirada.
Foi então que a enfermeira Andriana Faustino Alves passou por treinamento. Portanto, atualmente caso ocorra uma captação em nossa instituição, entraremos em contato com a captadora que estiver de plantão e com o BOL (Banco de Olhos de Londrina).
Acreditamos que através da capacitação de enfermeiras de nossa própria instituição poderemos conseguir um maior indice de doações, pois um dos fatores que influenciam muito na não doação por parte dos familiares é a demora na liberação do corpo de seu ente e a partir do momento em que contamos com captadoras em nossa própria instituição este processo pode ser agilizado.