Doação de órgãos
Legislação e Sistema Nacional de Transplantes
A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Sua regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que estruturou o Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
O SNT é responsável por estabelecer diretrizes para a captação e a distribuição de órgãos e tecidos no país. Sua estrutura envolve:
- Ministério da Saúde;
- secretarias estaduais de saúde;
- secretarias municipais de saúde;
- hospitais autorizados;
- redes de serviços auxiliares necessárias à realização dos transplantes.
Com a criação do sistema, foram implantadas listas únicas de receptores e organizadas as Centrais Estaduais e Regionais de Transplantes, responsáveis pela notificação, captação e distribuição de órgãos.
Autorização familiar e organização hospitalar
A Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, extinguiu a doação presumida e consolidou a obrigatoriedade de consulta à família para autorizar a doação. A legislação também estabeleceu critérios para a retirada de órgãos entre pessoas vivas, especialmente quando não há parentesco.
Hospitais credenciados pelo SUS passaram a organizar comissões internas responsáveis pelo processo de doação e captação de órgãos e tecidos.
CIHDOTT
A Portaria MS nº 1.752, publicada em 23 de setembro de 2005, determinou a constituição da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) em hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos.
Em 21 de outubro de 2009, a Portaria nº 2.600 atualizou os critérios técnicos, operacionais e normativos do Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
Objetivos institucionais
- Sistematizar a notificação de potenciais doadores de tecidos oculares dentro da instituição.
- Ampliar o número de doações e contribuir para a redução do tempo de espera por transplantes de córnea.
- Captar, processar e avaliar tecidos conforme as exigências técnicas e legais.
- Fortalecer a cultura de doação e a qualidade dos tecidos destinados a transplantes ou implantes.
Captação de tecidos oculares
As captações realizadas na instituição contavam com o apoio do Banco de Olhos de Londrina (BOL). Após uma abordagem familiar positiva, a equipe entrava em contato com o banco para realizar o procedimento.
Para agilizar o processo, enfermeiros de instituições da região passaram a receber treinamento específico. Na Santa Casa de Arapongas, a enfermeira Andriana Faustino Alves foi capacitada para essa atividade. Quando ocorre uma captação, a instituição entra em contato com a profissional de plantão e com o Banco de Olhos de Londrina.
A presença de profissionais capacitados na própria instituição reduz o tempo necessário para o procedimento e para a liberação do corpo, proporcionando mais agilidade e respeito aos familiares.